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Tendo em vista o fato de vivermos em um Estado Democrático, alguns aventureiros tentam se beneficiar com interpretações equivocadas da legislação e induzem os desportistas a erro, como no caso do anúncio de competições da Billand, marcadas para ontem, no Rio de Janeiro, atribuída a uma auto denominada Liga Nacional de Esporte Automotor (LINEA). Sendo assim, a presidência da Confederação Brasileira de Automobilismo esclarece e determina:

DOS ESCLARECIMENTOS

1 – Em 1º de março de 1999 foi “fundada” (entre aspas por força das irregularidades citadas a seguir) a Liga Paulista de Kart Cross, com estatutos registrados em 11 de maio de 1999. A aprovação dos estatutos e a eleição da diretoria aconteceram na mesma assembléia;

2 – Verifica-se que seus “fundadores” são pessoas físicas, não havendo qualquer citação da presença das entidades de Prática Desportiva, conforme estabelecido pelo Artigo 20 da Lei 9615/98;

3 – Constata-se que a mencionada empresa/liga é formada pelas famílias Rocha e Ramos de Oliveira e que o mandado da diretoria e conselho fiscal teriam validade até março de 2002 (art.38 dos “Estatutos”);

4 – Em 1º de fevereiro de 2005, portanto, três anos após o vencimento dos “mandados” da diretoria, localizamos um segundo registro, desta vez com a finalidade de eleição da diretoria, alteração do nome da associação, aprovação de novo estatuto e ampliação das atividades esportivas;

5 – Declinar sobre as irregularidades na constituição da mencionada “liga” nos levaria a uma longa e exaustiva citação, que afastaria da finalidade do presente requerimento. Porém, temos de destacar os “Estatutos” e a lista dos membros com direito a voto que compareceram em primeira convocação e deram validade à eleição da diretoria, reforma estatutária e ampliação de atividades;

6 – Em tais providências não existe a indicação das entidades que cada um representava. Pelo contrario, notamos que as famílias Rocha e Ramos de Oliveira se faziam representar com um total de 5 votos, no total de 7, a saber:

ESTATUTO DA “LIGA” de 1999

“Artigo 10 – A Assembléia Geral, poder básico e de competência máxima, compor-se-á dos presidentes das entidades filiadas, com direito de representação”…..

“3º – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a metade e mais um dos seus membros aptos a votar, …”

REGISTRO DE PRESENÇA

1 – Paulo André Rocha, 2 – José Fernando Pereira, 3 – Domingos Ramos de Oliveira Jr., 4 – Mara Rita Sarto Ramos de Oliveira, 5 – Maria Antônia Rodriguez Rocha, 6 – Ronaldo Aparecido Impulcetto, 7 – Ana Cristina Rocha.

7 – Em 20 de dezembro de 2007 a presidência da CBA tomou ciência da existência de que uma liga de identificação múltipla – ora é LIGA BRASIL, ora é LIVRE BRASIL e agora se apresenta como LINEA – o que por si só demonstra total ausência de “personalidade” em todas as áreas;

8 – Lamentavelmente existe uma demora para o cancelamento dessas empresas comerciais, camufladas de entidades, uma vez que é necessário ir à Justiça para seu cancelamento.

DAS DECISÕES

1 – A CBA já encaminhou oficio ao Ministro dos Esportes e, após as férias forenses, deverá ingressar na Justiça para cancelar o registro da mencionada empresa comercial;

2 – a CBA, por cautela, comunicou o fato ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Sr. Artur Nuzman. Este, dada a gravidade dos fatos em função de o automobilismo ser um esporte de risco e ter suas próprias normas nacionais e internacionais, por telefone deu ciência ao chefe do gabinete do Sr. Ministro Orlando Silva Jr., Sr. Valdemar, dos riscos nas realizações de tais eventos;

3 – a CBA e suas filiadas transferem a quem de direito a responsabilidade por todo e qualquer dano que venha a ocorrer em eventos sem sua supervisão;

4 – A CBA e a FAERJ comunicaram aos pilotos de que esta prova é ilegal sob todos os aspectos;

9 – O presidente da CBA determinou o cancelamento de todos os eventos relacionados com a Billand que eventualmente teriam a supervisão da entidade

PAULO ENÉAS SCAGLIONE
Presidente
Confederação Brasileira de Automobilismo