O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), Paulo Scaglione, suspendeu mais um piloto. Desta vez quem ficará afastado das pistas, por um período de 180 dias, é Marcos Daniel Tokarshi, que disputa o Brasileiro de Rali.
Veja a integra da nota divulgada pelo presidente da CBA:
Comunicado CBA à Imprensa
Quarta-feira, 11 de abril de 2007
Fazendo uso de suas atribuições estatutárias, o presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Dr. Paulo Enéas Scaglione, decidiu “aplicar ao piloto MARCOS DANIEL TOKARSHI a pena de SUSPENSÃO por 180 (cento e oitenta) dias”. A íntegra da Portaria nº 01/2007 é a seguinte:
P O R T A R I A nº 01 / 2007
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CBA, Dr. Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, a vista das declarações contidas no site Cronospeed, de responsabilidade do piloto filiado a CBA, Sr. MARCOS DANIEL TOKARSHI, R E S O L V E:
1) As declarações contidas na matéria, publicada no site da Cronospeed, de responsabilidade do piloto MARCOS DANIEL TOKARSHI, onde o mesmo utilizando todos os seus direitos – permitidos num regime democrático – tece comentários a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO, aceitáveis, por ser sua visão pessoal, mas tornando inaceitável a acusação de favorecimento dentro do quadro de autoridades desta Confederação;
2) Instado a se manifestar, de forma oficial, quanto a responsabilidade das acusações e a fornecer os nomes das autoridades que haviam favorecido de forma irregular a terceiros, o mencionado piloto confirmou o teor da matéria, deixando de declinar os nomes das autoridades que acusa ter favorecido outro concorrente;
3) O piloto MARCOS DANIEL TOKARSHI confirma ter participado do campeonato brasileiro de rali, porém, em momento algum foi localizado pela secretaria da CBA, ou ainda, mencionado pelo mesmo, que as suas denúncias foram oficialmente apresentadas em qualquer das etapas em que participou, conforme lhe é permitido pelo CDA, dentro do mesmo espírito democrático por ele utilizado. Ao contrario, de forma e conduta desprezível, o mesmo passou a ofender e a acusar a entidade levianamente e sem oferecer qualquer prova para embasar tão grave fato, mesmo sendo lhe dado o direito de fazê-lo;
4) O piloto MARCOS DANIEL TOKARSHI, comprovadamente, ofendeu a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO, lançando, sem nada comprovar, dúvidas quanto ao posicionamento de seus dirigentes, motivo pelo qual e com base no que preceitua o Art. 20, parágrafo segundo, item t dos estatutos da CBA, e 49, parágrafo segundo, combinado com o Art. 50, item VIII do Código Desportivo do Automobilismo CDA, decide aplicar ao piloto MARCOS DANIEL TOKARSHI a pena de SUSPENSÃO por 180 (cento e oitenta) dias.
Publique-se, comunicando ao piloto MARCOS DANIEL TOKARSHI, da presente decisão, e a Comissão Nacional de Rali encaminhando cópia da presente a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE