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A partir de sábado entrará em vigor as normas para o uso de engate em automóveis. O condutor deve observar se o dispositivo possui esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque e a ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. Quem estiver com o engate em desacordo com as normas estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, prevêem ainda:

FABRICANTES DE ENGATE – O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) publicará até o próximo dia 26, as regras para o registro dos fabricantes de engate, que deverão entrar em contato com o Instituto para verificarem se o produto atende as especificações.
Os fabricantes terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197 do Contran.

MONTADORAS – Os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho de 2007 para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverão também informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.