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Em vigor desde 14 de dezembro de 2006, a resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece normas para a segurança e requisitos mínimos para os vidros instalados em veículos automotores. “Essas regras contribuem para diminuir os acidentes e auxiliam na preservação de vidas”, afirma o coronel David Antonio Pancotti, diretor do Detran/PR.
De acordo com a resolução 216, não pode haver trincas e fraturas de configuração circular na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de dois e meio centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa.
No caso de ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor compreende um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante do veículo. São permitidos, no caso destes veículos citados, no máximo três danos, sendo que, na ocasião de trinca, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento e sendo fratura circular não poderá ter seu diâmetro maior que quatro centímetros.
Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor compreende a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. Neste caso, serão permitidos no máximo dois danos, caso seja uma trinca, ela não deverá ter mais que 10 centímetros de comprimento, já no caso de fratura circular o diâmetro não pode ser superior a quatro centímetros.
O motorista que não cumprir essas medidas esta sujeito a multa no valor de R$ 127,69 (grave), perda de 5 pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até que seja sanado, por parte do motorista, os danos no pára-brisa do veículo.