Fortalecer, incentivar e ampliar a prática esportiva são algumas das metas do projeto de lei que cria a Política de Incentivo ao Esporte no Paraná, em tramitação na Assembleia Legislativa. De autoria dos deputados Ney Leprevost (PP), André Bueno (PDT), Reni Pereira (PSB) e César Silvestri Filho (PPS), a proposta prevê a participação de empresas como doadoras ou patrocinadoras de projetos de desportos. Queremos apoiar e desenvolver o esporte em todo o Paraná, facilitando a obtenção de patrocínios por atletas, clubes, escolas, treinadores e entidades; além de proporcionar meios de afastar crianças e adolescentes das ruas, do crime e da violência, educando e desenvolvendo-as através da prática esportiva, disse Leprevost.
De acordo com o projeto, o contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que apoiar financeiramente projetos desportivos devidamente certificados pela Secretaria Especial de Esportes do Estado será beneficiado com a redução do valor a ser recolhido a título do imposto. Leprevost explica que mesmo envolvendo renúncia fiscal por parte do governo, a nova lei também poderá estimular a responsabilidade fiscal. O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente um projeto desportivo devidamente certificado pela Secretaria será beneficiado com significativa redução do valor desse imposto, explicou.
ICMS Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher, que poderá ser destinada aos projetos desportivos, serão fixados percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, tendo esses percentuais variações de 0,01% a 3% de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, não ultrapassando o limite de 0,5% da arrecadação do ICMS no exercício anterior.
Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e para-desporto, nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sócio-desportiva, participativa, gestão e desenvolvimento desportivo, além de projetos de infra-estrutura. Os projetos podem ser apresentados por atletas (pessoas físicas), empresas ou entidades (pessoas jurídicas).
COMISSÃO O projeto também estabelece que quem analisará e aprovará os projetos será uma Comissão Estadual de Incentivo ao Esporte (CEIE), que também fiscalizará e examinará as prestações de contas dos beneficiados. Essa comissão será formada por representantes das secretarias de Esportes e da Fazenda do Paraná; da Paraná Esportes; da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná (ADFP): dos Sindicados dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná (Sindiclubes); do Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná (Secraso/PR); do Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná (Sindiatleta) e Assembleia Legislativa.
A ideia com a nova lei, explica o deputado Ney Leprevost (PP), é reformular e ampliar a abrangência da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que somente em Curitiba já beneficiou mais de 18 mil atletas, desde sua implementação no ano de 2002. O esporte é uma ferramenta forte e muito poderosa para tirar a criança da rua e colocar nas escolas, longe dos crimes e da violência, afirmou o deputado. Ainda segundo os autores do projeto, estados como Acre, Paraíba, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio de janeiro, São Paulo e Santa Catarina já possuem leis vigentes e que utilizam recursos provenientes de incentivo fiscal sobre ICMS para incentivar a prática esportiva.
LEI CURITIBANA Promulgada em 2002, a lei municipal de incentivo ao esporte já beneficiou milhares de atletas de 35 modalidades esportivas tão diferentes como fisiculturismo, tênis de mesa, badminton, esgrima e street luge. Para ser beneficiário da lei, que visa captar recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para investir em atletas, instituições sociais e projetos na área do esporte, o atleta deve ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um projeto que defina a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e seus custos. Em contrapartida, o atleta incentivado precisa prestar contas durante e ao final de cada semestre, bem como participar de ações que visem à promoção social no município.