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Fortalecer, incentivar e ampliar a prática esportiva são algumas das metas do projeto de lei que cria a Política de Incentivo ao Esporte no Paraná, em tramitação na Assembleia Legislativa. De autoria dos deputados Ney Leprevost (PP), André Bueno (PDT), Reni Pereira (PSB) e César Silvestri Filho (PPS), a proposta prevê a participação de empresas como doadoras ou patrocinadoras de projetos de desportos. “Queremos apoiar e desenvolver o esporte em todo o Paraná, facilitando a obtenção de patrocínios por atletas, clubes, escolas, treinadores e entidades; além de proporcionar meios de afastar crianças e adolescentes das ruas, do crime e da violência, educando e desenvolvendo-as através da prática esportiva”, disse Leprevost.
De acordo com o projeto, o contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que apoiar financeiramente projetos desportivos devidamente certificados pela Secretaria Especial de Esportes do Estado será beneficiado com a redução do valor a ser recolhido a título do imposto. Leprevost explica que mesmo envolvendo renúncia fiscal por parte do governo, a nova lei também poderá estimular a responsabilidade fiscal. “O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente um projeto desportivo devidamente certificado pela Secretaria será beneficiado com significativa redução do valor desse imposto”, explicou.
ICMS – Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher, que poderá ser destinada aos projetos desportivos, serão fixados percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, tendo esses percentuais variações de 0,01% a 3% – de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, não ultrapassando o limite de 0,5% da arrecadação do ICMS no exercício anterior.
Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e para-desporto, nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sócio-desportiva, participativa, gestão e desenvolvimento desportivo, além de projetos de infra-estrutura. Os projetos podem ser apresentados por atletas (pessoas físicas), empresas ou entidades (pessoas jurídicas).
COMISSÃO – O projeto também estabelece que quem analisará e aprovará os projetos será uma Comissão Estadual de Incentivo ao Esporte (CEIE), que também fiscalizará e examinará as prestações de contas dos beneficiados. Essa comissão será formada por representantes das secretarias de Esportes e da Fazenda do Paraná; da Paraná Esportes; da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná (ADFP): dos Sindicados dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná (Sindiclubes); do Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná (Secraso/PR); do Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná (Sindiatleta) e Assembleia Legislativa.
A ideia com a nova lei, explica o deputado Ney Leprevost (PP), é reformular e ampliar a abrangência da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que somente em Curitiba já beneficiou mais de 18 mil atletas, desde sua implementação no ano de 2002. “O esporte é uma ferramenta forte e muito poderosa para tirar a criança da rua e colocar nas escolas, longe dos crimes e da violência”, afirmou o deputado. Ainda segundo os autores do projeto, estados como Acre, Paraíba, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio de janeiro, São Paulo e Santa Catarina já possuem leis vigentes e que utilizam recursos provenientes de incentivo fiscal sobre ICMS para incentivar a prática esportiva.
LEI CURITIBANA – Promulgada em 2002, a lei municipal de incentivo ao esporte já beneficiou milhares de atletas de 35 modalidades esportivas tão diferentes como fisiculturismo, tênis de mesa, badminton, esgrima e street luge. Para ser beneficiário da lei, que visa captar recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para investir em atletas, instituições sociais e projetos na área do esporte, o atleta deve ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um projeto que defina a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e seus custos. Em contrapartida, o atleta incentivado precisa prestar contas durante e ao final de cada semestre, bem como participar de ações que visem à promoção social no município.