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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), através de documento apresentado pelo Auditor-Relator Dr. Leonardo Pampillon Gonzalez Rodrigues, confirmou que o piloto Tarso Aníbal Sant´Anna Marques teve sua licença de piloto suspensa pelo período de dois anos. A decisão obedece aos regulamentos internacionais adotados pela Federação Internacional do Automóvel (FIA) e pela Agência Mundial Antidoping (WADA) atualmente em vigor.
A decisão foi tomada após o processo instaurado e realizado pelo STJD, órgão que opera de forma totalmente independente da CBA. Na análise de material colhido de acordo com os critérios estabelecidos pela FIA e pela WADA foi constatada a presença das substâncias Norantosterona e 3´hidroxiestazolol.
O piloto está a par desta conclusão e não há registro de recurso contra a decisão.