esportes@cascavelnews.com.br

Fazendo uso de suas atribuições estatutárias, o presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Dr. Paulo Enéas Scaglione, decidiu “aplicar ao piloto Vinícius Ramires a pena de Suspensão por 2 (duas) etapas do Campeonato da Fórmula Truck. A íntegra da Portaria nº 02/2007 é a seguinte:

P O R T A R I A nº 02/2007
O Presidente da Confederação Brasileira De Automobilismo – CBA, Dr. Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, a vista dos acontecimentos ocorridos durante a etapa do Campeonato Brasileiro de Formula Truck, realizada no Autódromo de Tarumã (RS), no dia 08/04/2007, e com base nos relatórios constantes da Pasta da Prova, bem como as informações prestadas pelo piloto Vinícius Ramires aos Comissários Desportivos, em sua defesa, R E S O L V E:
1) O fato em tela tem por destaque o comportamento anti-desportivo do piloto Vinícius Ramires quando, pilotando o veiculo de nº 80, de forma visível e incontestável, bateu no veiculo nº 3, fazendo com que o mesmo abandonasse a competição, juntamente com outros competidores que participavam do evento e não tiveram condições de evitar o choque com os demais veículos que passaram a obstruir a pista, provocando enormes prejuízos aos participantes e culminando, ao final, com um grave dano físico ao piloto do veiculo nº 22, Luiz Zappellini, que teve de se submeter a uma delicada cirurgia;
2) A imprudência e a imperícia estão amplamente demonstradas na gravação juntada à pasta da prova, que por si só torna possível analisar o ocorrido;
3) Sem sombra de dúvida, e analisando a aplicação da punição máxima permitida aos Comissários Desportivos, após a oitiva do piloto Vinícius Ramires, esta presidência está convicta de que o acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do piloto do veiculo nº 80, Vinícius Ramires, e com base no que preceitua o Art. 20, parágrafo segundo, item “t”, e Art. 50, item VIII, do Código Desportivo do Automobilismo – CDA, aplicar ao piloto Vinícius Ramires a pena de SUSPENSÃO por 2 (duas) ETAPAS DO CAMPEONATO, bem como a remessa da presente Portaria e da pasta da prova para a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBA.
Publique-se, comunicando o piloto Vinícius Ramires da presente decisão, encaminhando cópia da presente a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao Presidente do CTDN e ao Promotor do evento.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007.

PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE